"É responsabilidade do Estado brasileiro prevenir e punir a tortura no âmbito de sua jurisdição, o que inclui a não-admissão de prova obtida mediante tortura nos processos judiciais". Naquele período o emprego da tortura pelas forças de segurança era política de Estado e sua pratica tornou-se institucionalizada. Infelizmente, quase quatro décadas após o fim da ditadura militar, o emprego da tortura permanece fazendo milhares de vítimas anônimas em um Estado que se pretende democrático e de direito, com algumas diferenças. Embora seja manifesto que a tortura constitui prova ilícita, muitas vezes o óbvio precisa ser dito, ainda que se trate de "óbvio ululante" na expressão de NELSON RODRIGUES. Que os direitos humanos sejam realmente de todos e para todos, inclusive, para aqueles que torturam ou defendem a tortura, porque tortura nem para os que a defendem.
Source: Folha de S.Paulo August 06, 2024 12:37 UTC