RIO - Especialista em direito administrativo e direito constitucional, o professor Manoel Peixinho, da PUC, avalia que o prefeito Marcelo Crivella cometeu crime de responsabilidade ao prorrogar o contrato de envolvendo o mobiliário urbano e exploração de publicidade exterior sem que essa medida estivesse prevista nos termos de concessão. Receba as newsletters do Globo: Digite as letras da imagem: Trocar imagem Cadastrar Já recebe a newsletter diária? - Houve o cometimento de crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, que diz ser crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. - Essa atuação da Câmara mostra a insatisfação dos representantes populares e a ineficiência do prefeito. E você tem a oposição protocolando pedidos de impeachment para testar a base do governo na Câmara - afirma o professor da PUC.
Source: O Globo April 02, 2019 21:20 UTC