Poucos anos após o advento da CF/88, emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual ensejaram acontecimentos marcantes na política brasileira. SpaccaApesar disso, o funcionamento das emendas parlamentares caminha no sentido diametralmente oposto. Revela-se inapropriado que a lei mais importante seja aquinhoada de maneira contrária aos princípios da impessoalidade e da moralidade previstos no artigo 37 da CF. Por isso, é indício de desvirtuamento da própria natureza do Parlamento a sedimentação de um instituto como “emenda parlamentar individual”. Já não são raros os episódios em que se verifica que os congressistas atuam como os verdadeiros titulares da competência de ordenação da despesa decorrente de emenda parlamentar, indicando especificamente como deseja que as verbas por ele destinadas sejam executadas.
Source: Folha de S.Paulo August 06, 2024 12:43 UTC