A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao longo do ano de 2026. De acordo com o ato, o sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, incluindo importações e exportações, deverá emitir documento fiscal eletrônico. Nesse mesmo período, será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias. O ato reforça ainda que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação. As disposições do Ato Conjunto não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos atualmente vigentes.
Source: O Estado de S. Paulo December 30, 2025 20:02 UTC