Gilmar Mendes aponta a existência de "enorme desequilíbrio" em relação às verbas indenizatórias. Nelson Jr. / SCO / STF / DivulgaçãoO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória — popularmente conhecidas como "penduricalhos" — só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão explicita que, após o término desses prazos, somente poderão ser pagas aos membros do Judiciário e do Ministério Público as verbas previstas em lei nacional e, caso necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP. "Enorme desequilíbrio"Na decisão, Gilmar Mendes aponta a existência de "enorme desequilíbrio" em relação às verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como "penduricalhos". O ministro recorda que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público.
Source: Zero Hora February 24, 2026 05:37 UTC