A reforma tributária do consumo também trará efeitos relevantes para as empresas que exploram a imagem dos atletas. "Além disso, a reforma tributária do consumo substituirá o PIS/Cofins (em geral, 3,65%) pela CBS (cerca de 9%) já em 2027. A partir de 2029, com a entrada gradual do IBS, o aumento na carga tributária da empresa que explora imagem de atleta será vertiginoso. Esse combo — tributação de dividendos e cobrança de CBS/IBS — reduzirá drasticamente os valores líquidos recebidos pelos atletas", explica Pandolfo. Com o aumento da carga tributária, qualquer descuido na estruturação pode gerar prejuízos relevantes para atletas e clubes."
Source: Folha de S.Paulo December 30, 2025 20:01 UTC