PublicidadeEstamos acostumados a falar sobre leis que pegam e que não pegam. Mas esse não deveria ser o caso da Lei 12.846, a chamada Lei Anticorrupção (LAC). Entre os Estados e municípios, a situação não é diferente. Tais acordos deveriam tratar só da multa devida, reduzida em até dois terços em contrapartida à colaboração da empresa. O problema é que essa proteção não é absoluta, por melhor que seja o programa.
Source: Folha de S.Paulo January 29, 2018 04:07 UTC