Lula será homenageado pela escola de samba Acadêmicos de Niterói. A ministra Cármem Lúcia, em seu voto, afirmou que impedir que escola apresente o samba-enredo, sem saber o que a escola irá fazer, é antecipar algo. Na sentença, o magistrado deixou claro que a ação popular não pode ser usada como instrumento para impor ordens preventivas. "Não cabe à parte autora pleitear, por meio de Ação Popular, a tutela de interesses políticos e/ou privados", escreveu. Sobre a alegação de propaganda eleitoral antecipada, o magistrado afirmou que eventual discussão deve ser levada à Justiça Eleitoral.
Source: Zero Hora February 12, 2026 18:42 UTC