São PauloO STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão. “A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento”, diz Adriane. Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista. O IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão. “Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo”, comenta Adriane Bramante.
Source: Folha de S.Paulo December 23, 2019 05:03 UTC