Nesse caso, a pessoa com deficiência é que estaria bancando custos das pessoas sem deficiência. BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que obriga escolas privadas a receberem matrículas de alunos com deficiência no ensino regular e promover a adaptação necessária deles, sem repassar qualquer ônus financeiro à família. Também atacou o argumento de que impedir cobrança de valores diferentes signifique onerar as pessoas sem deficiência pelos custos com aquelas com deficiência. Ela citou a convenção internacional que trata dos direitos de pessoas com deficiência para sustentar que não deve haver cobranças diferenciadas. Com a educação não é diferente, e com um agravante.
Source: O Globo June 09, 2016 20:03 UTC