Celebramos recentemente uma vitória cidadã, ainda que edificada sob controvérsias hermenêuticas, comprovadas pela decisão equilibrada no limite da balança de nosso Supremo Tribunal Federal. A reta interpretação da doutrina existente – o que supõe também a formação acumulada – ilumina a análise rumo à conclusão. Por sua vez, a articulação da questão deve buscar a clareza necessária – tão desejado ingrediente da juridicidade! A aplicação dessa racionalidade que respeita o Direito como tal é uma garantia do cidadão. *DOUTORA EM FILOSOFIA DO DIREITO (UFRGS), SÓCIA DA ADVOCACIA GANDRA MARTINS, É MEMBRO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOSOFIA E DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS
Source: O Estado de S. Paulo May 01, 2018 06:56 UTC