São PauloMais uma turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que os motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber não são empregados da empresa. Os três ministros da 4º Turma da corte superior da Justiça do Trabalho negaram o recurso de um homem que trabalhou como motorista utilizando o aplicativo de transporte, entre julho de 2016 e março de 2018, e mantiveram a decisão do TRT-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende o estado de Minas Gerais. “Enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego”, disse. Chamadas de Breque dos Apps, as manifestações deram origem a projetos que lei que tentam criar alguma regulamentação para a atividade. Na quarta (9), a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em primeira um projeto de lei que obriga empregadores e empresas de aplicativo de entrega a pagar 30% de adicional de periculosidade a motofretistas.
Source: Folha de S.Paulo September 11, 2020 19:52 UTC