A "bola da vez", porém, é a "revisão da vida toda". Entretanto, dado que estamos nessa lógica processual de INSS versus beneficiários, é cristalino o fato de que os beneficiários já ganharam no caso da revisão da vida toda - e não poderiam os embargos se prestarem a modificar o julgado. O fato é que, por certo, não há motivo para prolongar ainda mais a indefinição da situação jurídica dos segurados que têm direito à revisão. Veja-se que a janela está se fechando a cada dia que passa: somente têm direito a requerer a revisão da vida toda, antes de tudo, aqueles segurados que se aposentaram de acordo com a regra de transição da lei 9.876/99 - o que significa que aqueles que se aposentaram de acordo com as regras da Emenda Constitucional 103/19 já não podem requerer. De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça".
Source: Folha de S.Paulo January 30, 2024 16:55 UTC