23, inciso V, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. 1- Da legislação pertinente ao acesso à leitura e à literatura. A partir desses eixos estabelecidos é possível visualizarmos uma política efetiva em prol do livro, da leitura e da literatura. Como demonstrado, o Brasil possui atualmente um arcabouço legal que possibilita pôr em prática ações efetivas em relação ao livro, à leitura e à literatura. Como ressalta Roberto Belo, é preciso fiscalizar a aplicação das políticas públicas relacionadas à leitura e à literatura, possibilitando a difusão literária, para que a literatura cumpra seu papel humanizador, conscientizador e emancipador.
Source: Folha de S.Paulo November 22, 2022 00:55 UTC