Por isso, há necessidade de que a legislação preveja um mecanismo ágil, célere, eficaz para as prestações alimentícias. O direito à vida e à dignidade do credor de alimentos é mencionado porque muitas vezes, este não pode sobreviver sem o cumprimento da prestação. Isso porque, o infante deixa de ser apenas uma posse dos pais, mas passa a ser sujeito de direito, que requer proteção integral e absoluta prioridade. A questão cerne acerca o fato de ter de acionar o judiciário por duas vias a fim de buscar um mesmo objetivo, a satisfação do crédito alimentício. Vemos, assim, a evolução de sete anos até a definitiva admissão da cumulação dos ritos de prisão e penhora na execução de alimentos, do novo CPC DE 2015 até a resolução de 2022 do STJ.
Source: O Globo November 21, 2022 23:48 UTC