Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Prazo para conserto:30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos perecíveis);90 dias para produtos duráveis (exemplos: eletrodomésticos, eletrônicos, veículos). Defeito não solucionado no prazoO consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
Source: Zero Hora December 26, 2025 11:04 UTC