Ele sustenta que houve culpa de terceiro e condições desfavoráveis da via, a qual estava má sinalizada e sob forte neblina. O condutor alega, por fim, que a morte do primo teria lhe causado forte abalo psicológico, por isso pede absolvição e perdão judicial. DecisãoConforme laudo pericial juntado aos autos, o réu trafegava em velocidade mais que o dobro admitida para a via, que era de 40 km/h. “As declarações da testemunha de que o réu ficou abalado com a morte da vítima (seu primo) – o que, aliás, não foi afirmado pelo réu em juízo – revelam tristeza. Dessa forma, a Turma decidiu manter a condenação e a pena arbitrada em dois anos de detenção, em regime aberto, e dois meses de suspensão da carteira de habilitação.
Source: Correio Braziliense May 11, 2021 21:33 UTC