NITERÓI — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, no último dia 4, recurso da União Federal contra o pedido de anulação da cobrança de foro e laudêmio. O foro é a taxa anual paga pelos proprietários de imóveis que supostamente ocupam área da Marinha e, portanto, devem ressarcir a União pela ocupação, enquanto o laudêmio é uma taxa de 5% paga também à União pelas transações de compra e venda desses imóveis. Em 2007, foi criada, na Câmara Municipal, a Comissão Especial de Foro e Laudêmio, que apontou falhas e irregularidades na demarcação feita pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Tanto os proprietários, que não tinham segurança jurídica em relação aos seus imóveis, quanto a União, que ficava impedida de cobrar a taxa de ocupação e de eventual laudêmio, incidente nas transações imobiliárias — destaca Felipe. No entanto, a partir de 2001, milhares de moradores foram surpreendidos com a dívida de foros e laudêmios atrasados de imóveis que, em alguns casos, nem passavam perto do mar.
Source: O Globo May 11, 2021 21:24 UTC