Uma decisão provisória da Justiça Federal isentou uma idosa de 90 anos, diagnosticada com a doença Alzheimer em 2016, de declarar o Imposto de Renda (IR). "Não é legítimo que a autora, de idade avançada, deva submeter-se à tributação mensal na fonte para depois postular a restituição", escreveu. A liminar foi dada no último sábado, 11, depois que a defesa da idosa entrou com um recurso para tentar reverter uma derrota em primeira instância. Ele pediu a suspensão do desconto na folha de pagamento e a devolução dos valores pagos desde o diagnóstico. A ação vai continuar tramitando na 2.ª Vara Federal de Curitiba, que deverá decidir durante o andamento do processo sobre uma eventual restituição dos valores já pagos.
Source: O Estado de S. Paulo June 14, 2022 13:53 UTC