Mas veio a pandemia do novo coronavírus e o evento, que ocorreria em São Paulo, em julho de 2020, foi inicialmente adiado. Logo a produtora do evento se prontificou a dizer que não haveria reembolso, havia somente a opção de crédito para outro evento”, conta Michel. Para o engenheiro civil Felipe Alves, 28, morador de Brasília, não dava para imaginar a possibilidade de cancelamento do evento, até que se tornou real. Contudo, ela ressalta que, “se a empresa se recusar a reembolsar o valor, o consumidor deve procurar o Judiciário para requerer seus direitos”. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) destaca que o consumidor que se sentir prejudicado poderá acessar a plataforma oficial do governo federal para solução de conflitos de consumo, por meio do site consumidor.gov.br.
Source: Correio Braziliense April 05, 2021 09:00 UTC