Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal de Sergipe considerou prejudicado o pedido de prisão, pois "na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal podem solicitá-la". O MPF, por sua vez, afirmou que "por ora" não cabe o pedido de prisão. No pedido de prisão, a defesa da família afirma que houve fraude processual, uma vez que os policiais tentaram "ludibriar as autoridades". A família argumenta, ainda, que a prisão preventiva teria o objetivo de garantir a ordem pública, evitando "pertubações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos". "Oportuno ponderar que a formalização de pedido e a eventual decretação de prisões preventivas a partir de elementos frágeis e não sustentáveis pode prejudicar severamente a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos", conclui o MPF.
Source: Folha de S.Paulo June 14, 2022 08:59 UTC