Sendo assim, a única (dis)função do ato é servir a uma condenação pública e antiquada na fase inquisitorial. Tornozeleira eletrônicaMesmo alterações recentes, que à primeira vista podem parecer avanços civilizatórios do processo penal, merecem reflexão profunda para sua compatibilização com o Estado Democrático de Direito. É o caso do uso indiscriminado da tornozeleira eletrônica enquanto medida cautelar diversa da prisão (artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal). E ele conclui brilhantemente: “nós, ministros, não temos mais dignidade do que Zezinho que mora na favela da Maré, no Rio de Janeiro”. Autoritarismo Líquido e Anticorrupção: medidas de exceção à espreita em discursos e normas de combate à corrupção.
Source: O Estado de S. Paulo May 31, 2024 18:27 UTC