A depender do modo como são interpretadas, algumas dessas alterações podem configurar um perigoso atropelo do devido processo penal. O uso generalizado da prisão preventiva no País nos últimos tempos evidencia que ela se tornou uma antecipação da pena, o que é manifestamente ilegal. Às vezes, a prisão preventiva é necessária. Essa antecipação das consequências do processo penal – fenômeno que os juristas chamam de “cautelarização do processo” – induz a grave erro. Os atalhos para a eficácia do Judiciário são, na verdade, caminhos para o arbítrio.
Source: O Estado de S. Paulo October 14, 2017 09:22 UTC