Sugiro iniciarmos pela cena que mais clama por compaixão pelo semelhante, independentemente de posições políticas, ideológicas, religiosas ou de qualquer outra ordem. Quanto aos ônibus, não é crime dirigir-se até Brasília e lá promover manifestações, desde que ordeiras. Por que será que, em sua longa digressão, Moraes nem mesmo cogita uma eventual omissão relevante também por parte das autoridades federais? Como já dizia o velho Clausewitz, a guerra é a continuação da política por outros meios. [1] https://diariodorio.com/katia-magalhaes-terremoto-em-brasilia-a-agonia-das-liberdades/[2] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-64208905[3] https://oantagonista.uol.com.br/brasil/instituto-de-advogados-aponta-ilegalidades-em-prisao-de-12-mil-em-ginasio-de-brasilia/[4] https://www.metropoles.com/brasil/alexandre-de-moraes-determina-prisao-de-ex-comandante-da-pmdf[5] Súmula 78 do STJ – Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Source: Folha de S.Paulo January 12, 2023 19:14 UTC