Um pleito particularmente perigoso é a derrubada da proibição de que dívidas negociadas no PRT sejam inscritas em programas posteriores. Se exitosa, tal manobra criará um incentivo para que os beneficiários interrompam precocemente os pagamentos a espera de novas regalias, conforme a prática corriqueira dos últimos anos. Enquanto vicejam os lobbies, órgãos de controle interno da administração federal discutem se os parcelamentos constituem benefícios tributários -o que os sujeitaria às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nessa hipótese, os programas deveriam vir acompanhados de estimativa da perda de arrecadação e medidas para recompor as contas públicas. Urge, pois, uma conclusão do debate que envolve, entre outros, o Tribunal da Contas da União e a procuradoria jurídica da Fazenda.
Source: Folha de S.Paulo February 12, 2017 04:05 UTC