O governador Wilson Witzel sancionou a lei que concede o adicional de 100% na pensão por morte para herdeiros de servidores estatutários do estado da Segurança Pública, Saúde e Assistência Social que morrerem em decorrência da Covid-19, contraída durante o exercício da função. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4). A regra segue o modelo aplicado na pensão especial paga aos herdeiros de bombeiros e policiais militares que morrem no exercício da função. Com a lei em vigor, a medida terá efeito a partir da data da publicação do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na Saúde pública do Estado do Rio por causa do novo coronavírus. O benefício deverá ser concedido em até 90 dias, a partir do protocolo do requerimento de concessão.
Source: O Globo June 05, 2020 10:41 UTC