A pessoa que for flagrada consumindo drogas ilícitas nesses locais será penalizada administrativamente com multa no valor de 100 UFPMs. Considerando que a Unidade Fiscal do Municipal vale R$ 5,07, o valor da multa será de R$ 507,00. A multa terá valor dobrado ( 200 UFPMs) em caso de reincidência em um prazo de 12 meses e também se a infração for cometida nas imediações de escolas e hospitais. O autor do Projeto de Lei prevê a criação de uma Junta Administrativa para avaliar os recursos. Além disso, o usuário que se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas terá suspensa a exigibilidade da referida multa.
Source: Folha de S.Paulo February 08, 2024 13:09 UTC