Pelas regras de hoje, é possível se aposentar sem idade mínima, ao cumprir 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres. Por essa regra, um homem que tiver começado a contribuir aos 16 anos de idade poderá se aposentar antes de completar 52 anos. Uma mulher que tiver contribuído ininterruptamente desde os 16 anos poderá se aposentar antes de completar 47 anos de idade. Na outra, vale a soma da idade com o tempo de contribuição, também depois de completar a contribuição mínima. Ou seja, quem contribui por 30 anos recebe 80% da média e quem contribui por 35 anos recebe 90%.
Source: Folha de S.Paulo March 01, 2019 11:03 UTC