A segurança é um dos principais temas do cotidiano dos brasileiros, ainda mais em grandes cidades – nas quais a exposição a riscos é constante. Mas, quem é o responsável se ocorrer um roubo ou furto dentro do condomínio? Hoje, o entendimento consolidado é o de que o condomínio só poderá ser responsabilizado se tal previsão constar expressamente na convenção condominial. Por outro lado, o condômino deve ter claro que também deve adotar medidas que não coloquem em risco o condomínio. Dessa forma, é fundamental que o síndico e que todos os moradores conheçam bem o regramento que existe na vida condominial.
Source: O Estado de S. Paulo June 03, 2018 11:15 UTC