A turma de Direito da UFRJ, por exemplo, não tem nenhum cotista entre os 202 aprovados no primeiro semestre do curso integral. No segundo, não há nenhum de ampla concorrência. Agora, os candidatos concorrem, inicialmente, às vagas de ampla concorrência — disputadas por todos. A mudança na legislação, porém, não determina que os estudantes sejam classificados nos moldes adotados inicialmente pela UFRJ. A última alteração na legislação estabeleceu que todos(as) os(as) candidatos(as) cotistas nas IFES devem concorrer primeiramente em uma única lista: a ampla concorrência.
Source: O Globo February 02, 2024 22:14 UTC