Nela, lê-se que “[a] transação foi considerada como ‘atípica’ em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), obtido pelo Estadão. Diante desse cenário, impõe-se uma indagação elementar, mas aparentemente soterrada pela ânsia de exposição midiática: dados financeiros ainda são, de fato, sigilosos? O artigo 15 da Lei nº 9.613/1998 autoriza exclusivamente o compartilhamento espontâneo de dados pelo Coaf às “autoridades competentes”, não havendo qualquer margem para sua difusão irrestrita. Se os dados têm origem em relatórios do Coaf, sua circulação indevida pressupõe uma ruptura institucional grave. O que está em jogo é a necessidade de uma reconfiguração mais rigorosa da tutela jurídica dos dados financeiros.
Source: O Estado de S. Paulo March 25, 2026 15:28 UTC