Para a relatora da apelação, desembargadora Ivana David, o delito de tortura ficou dolosamente configurado uma vez que os ex-seguranças submeteram a vítima a ‘intenso sofrimento físico e mental’. Ao invés, submetendo-a, inegavelmente, a intenso sofrimento físico e mental para castigá-la, praticaram sim dolosamente o delito de tortura descrito na denúncia”, disse em seu voto a desembargadora. A relatora lembrou ainda que as agressões foram gravadas em vídeo pelos ex-seguranças. Em depoimento, o rapaz contou que foi levado para uma sala nos fundos do estabelecimento, amordaçado e agredido por cerca de uma hora. Ao fim da ‘surra’ foi liberado sob ameaça de morte caso contasse a alguém sobre o crime.
Source: O Estado de S. Paulo November 24, 2020 22:21 UTC