Um civil teve sua pena mantida pela Corte do Superior Tribunal Militar, em três anos de reclusão, após ser condenado pelo crime de estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Militar sob o argumento de que, em abril de 2016, entregou documentos ao 16.º Batalhão de Cavalaria Mecanizado (16.º R C Mec), sediado em Bayex (PB), atestando ter distribuído água no município de Água Branca, na Paraíba. No entanto, conforme foi descoberto posteriormente após Inquérito Polícial Militar, o serviço não foi realizado, o que induziu em erro a administração militar, que pagou R$ 8.149,68. A defesa sustentou também que o réu ‘foi compelido a agir da forma narrada na denúncia por determinação do proprietário do caminhão e de seu filho’. No Superior Tribunal Militar, o recurso foi julgado pelo ministro William de Oliveira Barros, que negou provimento e manteve a sentença proferida no julgamento realizado na 7.ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).
Source: O Estado de S. Paulo March 10, 2019 18:00 UTC