"Declaro a nulidade do processo de votação da questão de ordem submetida ao plenário pelo senador da República Davi Alcolumbre, a respeito da forma de votação para os cargos da Mesa Diretora. Segundo Toffoli, é preciso respeitar o artigo 60 do regimento do Senado, que determina votação secreta. "Desse modo, embora a Constituição tenha sido silente sobre a publicidade da votação para formação da Mesa Diretora (art. 57, § 4o), o regimento interno do Senado Federal dispôs no sentido da eleição sob voto fechado. Alcolumbre afirmou, após o adiamento da sessão, que a população tem que se insurgir contra aqueles que não apoiarem a votação aberta.
Source: Folha de S.Paulo February 02, 2019 06:32 UTC