Novas regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda entram em vigor a partir deste 1º de agosto. Mas o governo vai emitir uma MP regulamentando a cobrança, e a nova taxa deve passar a valer a partir de primeiro de agosto, excluindo remédios. André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP-Pinheiros, concorda. Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, especialista em Direito Tributário, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, entende que a partir do momento que valer o aumento, o consumidor deve parar de importar. “Na sua maioria, são produtos supérfluos que são atrativos em sites internacionais porque no mercado nacional são muito mais caros.
Source: Correio Braziliense July 03, 2024 05:00 UTC