O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, que concedia pensão mensal e vitalícia a ex-vereadores que tivessem exercido o cargo na Câmara municipal durante quatro legislaturas. O entendimento foi firmado nesta quinta, 19, quando os ministros julgaram improcedente Recurso Extraordinário ajuizado pelos próprios ex-vereadores da cidade. Por unanimidade, o Plenário declarou que a Constituição Federal de 1988 não acolhe a Lei 907/1984 de Corumbá, que prevê o subsídio vitalício aos ex-vereadores a título de pensão, no valor da parte fixa da remuneração dos membros ativos da Câmara Municipal. No recurso apresentado ao STF, que teve repercussão geral reconhecida, os ex-parlamentares de Corumbá alegavam que, na época em que a lei analisada foi publicada, a Constituição de 1967 autorizava o implemento de pensão vitalícia a ex-vereadores. Segundo eles, a Constituição de 1988 não poderia modificar a situação por se tratar de um direito adquirido.
Source: O Estado de S. Paulo December 23, 2019 10:52 UTC