Costumamos afirmar que se ao menos metade das normas e dispositivos legais contidos na Lei 13675/2018 fossem aplicados, já seria uma revolução estrutural na gestão da segurança pública do Brasil. Agora, depois de tanta luta política e classista, tivemos o ingresso na ordem jurídica nacional da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis - Lei 14735/2023 e Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Bombeiros Militares - Lei 14751/2023. Ambas legislações são fruto de um histórico trabalho de coesão entre entidades de classe das Polícias Civis, Polícias Militares e Bombeiros Militares, com esforço pluripartidário pela sua tramitação e aprovação. Tragicamente, se apresenta a patética realidade à brasileira de o próprio Estado descumprir as normas que edita. Enquanto isso, pulula o discurso fácil, repetitivo e clichê de impacto midiático momentâneo para quem assume gestões na segurança pública, ignorando-se o básico e o essencial.
Source: O Estado de S. Paulo June 06, 2024 08:34 UTC