CB Correio BrazilienseCabe recurso à decisão - (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 17/2/09)O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Serasa Experian suspenda a comercialização de dados pessoais dos clientes sob pena de multa de R$5 mil, por cada venda efetuada. No entendimento do MPDFT, a situação é contrária aos Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para o órgão, a comercialização configura um “grande incidente de segurança monetizável” ou “vazamento de dados”. Dessa maneira, “mesmo que se trate de informações ‘habitualmente fornecidas pelos sujeitos de direitos nas suas relações negociais e empresariais’, a lei indica necessidade de autorização específica para o compartilhamento”. Trata-se de decisão provisória, sem que a Serasa tenha sido ouvida previamente e sobre a qual ainda não fomos intimados.
Source: Correio Braziliense November 25, 2020 01:30 UTC