AE Agência Estado(foto: Sérgio Lima/AFP)PrejuízosFalta de impugnaçãoEnriquecimento ilícitoA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de Paulo Maluf contra decisão que confirmou sua condenação ao pagamento dos prejuízos causados ao município de São Paulo pelo uso indevido de símbolo de campanha eleitoral durante sua gestão como prefeito da cidade (1993-1996). Agora, tentava rediscutir os valores devidos por causa dessa punição, que, segundo a defesa, passam hoje de R$ 300 milhões.No agravo ao STJ, Maluf alegou que o símbolo utilizado poderia ser removido sem prejuízo dos bens municipais. "O real fundamento do acórdão recorrido foi a inseparabilidade entre o símbolo e o bem em que aplicado", observou.O ministro destacou ainda que Maluf não impugnou o argumento de que o arbitramento estabeleceu o valor de ressarcimento sobre o custo de veiculação de publicidade, e não sobre a criação do símbolo. "Não se verifica enriquecimento ilícito se a parte apenas obtém ressarcimento dos prejuízos sofridos por ato ilegal de outrem", destacou. A defesa do ex-prefeito, no entanto, estima que, em valores atualizados, a condenação supere o valor de R$ 300 milhões.
Source: Correio Braziliense May 17, 2019 17:49 UTC