O debate girava em torno da possibilidade de a massa falida da empresa receber de volta o tributo pago na época em que o preço das passagens estaria tabelado. O Estado citou também que o valor do tributo era repassado pela empresa aos consumidores finais e, por isso, não haveria direito à restituição. A empresa recorreu ao STJ que, num primeiro momento, deu razão à Vasp. Agora, a 1ª Sessão da Corte negou o último recurso da empresa e confirmou a sentença do TJSC. Assim, os ministros determinaram que a Vasp não tem legitimidade para pleitear a restituição do ICMS porque não comprovou que deixou de repassar o encargo financeiro ao consumidor final.
Source: Zero Hora February 23, 2017 19:47 UTC