O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o prosseguimento de um mandado de segurança contra o decreto homologatório da demarcação das terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis. No mandado de segurança 32709, os proprietários rurais defendem possuir direito à manutenção de suas propriedades em Palhoça (SC), que estão incluídas na área da terra indígena. Toffoli também refutou a tese dos impetrantes de que a antropóloga Maria Inês Martins Ladeira teria atuado de forma parcial no processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) que embasou a demarcação da terra indígena. Entenda o casoEm 2008, foi editada a Portaria Declaratória 771, do Ministério de Justiça, que declarou como sendo de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva a Terra Indígena Morro dos Cavalos, de aproximadamente 1.988 hectares. O assunto, segundo o ministro, é bastante complexo quando se trata dos guaranis, pois, para este grupo indígena, há distinção entre os conceitos de ¿terra¿ e de ¿território¿.
Source: Zero Hora May 31, 2016 22:08 UTC