Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 4, que o prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicado, inclusive, para candidatos que tenham sido condenados antes da publicação da lei, em 2010. Em 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valeria apenas a partir das eleições de 2012. "Jamais vi uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano, de forma clara, ostensiva, a segurança jurídica. Retroação da lei, pra mim, é o fim em termos de Estado democrático de direito", disse o ministro Marco Aurélio Mello, que votou nesta quarta-feira contra a retroatividade da lei. A aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados antes da publicação da Lei da Ficha Limpa também foi criticada pelo ministro Gilmar Mendes.
Source: Zero Hora October 04, 2017 23:26 UTC