Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que filhos adotivos nascidos no exterior, ao completarem 18 anos, têm direito à nacionalidade brasileira. O direito vale para crianças e adolescentes que foram adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e registrados nas embaixadas e consulados do país. A Corte ressaltou que a Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos. Após atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O tribunal entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de um processo de naturalização.
Source: Zero Hora March 14, 2026 02:31 UTC