Ries e Oliveira: Desdobramentos tributários das NFTs - News Summed Up

Ries e Oliveira: Desdobramentos tributários das NFTs


É neste contexto que as discussões relativas aos non-fungible tokens (NFTs) ou tokens não-fungíveis têm se alastrado pelo mundo jurídico. Em síntese, os NFTs são tokens criptográficos da mesma maneira que as criptomoedas, como os famosos Bitcoin. Os NFTs, por sua vez, são tokens não fungíveis, ou seja, são únicos e não intercambiáveis — cada token tem uma particularidade própria. Por tal motivo, os NFT’s servem para representar produtos exclusivos, colecionáveis, tangíveis ou intangíveis, que podem ser livremente transacionados (ex. Da leitura dessa definição, entende-se que os NFTs não são criptoativos, já que não possuem “sua própria unidade de conta”.


Source: O Globo May 19, 2022 18:49 UTC



Loading...
Loading...
  

Loading...

                           
/* -------------------------- overlay advertisemnt -------------------------- */