Por Renato de Mello Jorge SilveiraExistem inúmeras definições sobre Política Criminal. [1]Entendendo-se, com Zipf, que a política criminal estabelece um setor objetivamente delimitado da Política Jurídica Geral, referindo-se, especificamente, ao encargo e função da Justiça Criminal. À Política Criminal impõe-se, assim, a tarefa de revisar a zona penal, bem como medir a forma de operação das sanções. Segundo o autor italiano, distinções deveriam ser colocadas, entre outras, em relação à Política Criminal e à Política Penal. Sob tais premissas, seria de se indagar se caberia uma Política Criminal própria às criptomoedas.
Source: Folha de S.Paulo May 16, 2022 12:50 UTC