Rio de JaneiroNa ordem de prisão do ex-presidente Michel Temer, expedida no dia 19 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, fez questão de defender a competência da Justiça Federal para tratar do caso. Segundo ele, não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, o que afastaria a hipótese de que a Justiça Eleitoral deveria ser responsável por julgar os envolvidos. O tópico faz parte de um contexto maior de fundamentação, por parte dos procuradores, de que Lima e Temer tinham uma relação bastante próxima. Seus advogados alegaram que a ordem de prisão de Bretas deveria ser suspensa, e a investigação, remetida para a Justiça Eleitoral. Na próxima quarta-feira (27), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidirá se acolhe os pedidos de soltura dos envolvidos, entre eles o de Temer.
Source: Folha de S.Paulo March 24, 2019 15:00 UTC