São PauloO órgão de gestão de pessoas do STF (Supremo Tribunal Federal) contrariou uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e recomendou o desconto de taxas sindicais nos salários dos servidores da corte. Um despacho do STF de 14 de março afirma, porém, que o recolhimento poderá ser feito na folha de pagamento. Na recomendação feita à Direção-Geral do STF, os gestores afirmam que sindicatos e associações terão de arcar com os custos do processamento da cobrança feita em folha de pagamento. As entidades terão de firmar contratos com a empresa responsável pelo processamento da folha. Segundo dados cadastrados no Siape (Sistema Integrado de Administração de Pessoal), são 546 entidades que hoje recolhem mensalidades sindicais diretamente da folha de pagamento, sem ônus.
Source: Folha de S.Paulo March 31, 2019 15:00 UTC