Se o Ministério Público pedir o arquivamento da denúncia por inconsistência, e o juiz-relator concordar, ela continuará sigilosa. O que o juiz pode alegar é que o princípio constitucional da publicidade está acima da lei federal. Será preciso levar em conta, porém, se a publicidade não prejudica a eficiência das investigações. A maneira menos polêmica parecia a transferência de um ministro da Primeira para a Segunda Turma, para assumir em acordo interno a relatoria. No inciso IV do Artigo 38 está escrito: “Em caso de aposentadoria, renúncia ou morte [o relator] é substituído: a) pelo ministro nomeado para a sua vaga”.
Source: O Globo February 03, 2017 09:56 UTC