São PauloO profissional que não fizer parte de atividades essenciais liberadas na fase emergencial da pandemia de Covid e for convocado para trabalhar no megaferiado paulistano deverá receber em dobro ou ter a concessão de folga compensatória na mesma semana. “A antecipação dos feriados não altera a forma como o trabalho em dias de feriado deve ser observado pelas empresas. "Se houver trabalho em dias de feriado, é necessário que o empregado receba pelas horas em dobro ou, dentro da mesma semana, tenha uma folga compensatória”, diz. A legislação determina que a folga compensatória seja na mesma semana, algo que não seria viável neste caso, já que o megaferiado se estende ao longo de toda a semana. “O trabalho em feriado não pode ser contado como hora extra, mas o empregado poderá realizar hora extra no feriado trabalhado, caso seja necessário”, completa.
Source: Folha de S.Paulo March 19, 2021 22:41 UTC