A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). >> Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconhaEdição: Valéria Aguiar
Source: Folha de S.Paulo July 01, 2024 21:25 UTC